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20 de Abril de 2024

Precatórios: 8 vitórias da OAB para a sociedade

"O STF julgou nesta quarta-feira (25) a modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009, a chamada PEC do Calote."

há 9 anos

Brasília – O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira (25) a modulação dos efeitos da decisão sobre o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009, a chamada PEC do Calote. Na avaliação da OAB, há significativas vitórias para os cidadãos com as decisões do julgamento, referentes às Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.

Segundo presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o pagamento de precatórios em um prazo justo e com correção monetária correta é um direito do cidadão. “O pagamento de dívidas judiciais é uma obrigação do poder público prevista na Constituição. Atrasar o pagamento é um desrespeito com o brasileiro. A OAB conquistou grandes vitórias da cidadania”, afirmou.

"A modulação põe um ponto final na protelação indefinida para pagamento de precatórios, além de padronizar o critério de correção monetária e juros daqui para frente para todos os entes federativos, o que facilitará a fiscalização pelo CNJ da regularidade dos pagamentos", destaca o presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Marco Antonio Innocenti.

Leia abaixo as 8 vitórias para a cidadania conquistadas no julgamento desta quarta-feira (25):

1. A conquista preventiva, pois ficou decidido que é impossível a promulgação de novas emendas à Constituição no que diz respeito à extensão de prazos das moratórias, tendência no Brasil.

2. Foi criado prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016. “Isso dá certeza ao cidadão de que ele receberá o que lhe é devido e possibilita que o ente público se programe”, afirma Marcus Vinicius.

3. Pela Emenda Constitucional 62/2009, a correção monetária dos precatórios era feita pela TR (Taxa Referencial), que chega a ser zero em alguns anos. Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passa a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação.

4. O STF determinou prioridade para o pagamento a quem tem mais de 60 anos. A novidade é que o cidadão entra no regime especial a partir do momento que completa 60 anos, ou seja, não é necessário ter esta idade na data da expedição do precatório. A medida também vale para portadores de doenças graves.

5. O STF limitou a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. “Isso evita a exploração do cidadão”, explica Marcus Vinicius.

6. O Supremo declarou inconstitucional a compensação obrigatória e unilateral de precatórios com débitos tributários, que era benefício a ser utilizado apenas em favor do poder público. STF declarou que pode haver a compensação de precatórios com débitos tributários se voluntariamente o credor desejar fazer. “O que era um ônus contra o credor passa a ser um direito em seu benefício”, afirma.

7. Manteve-se de bom o que a PEC do Calote tinha, no caso o regime de sanção em relação ao poder público que não adotava programação financeira para o pagamento de precatórios no prazo determinado. Será mantido por cinco anos. “Se o poder público não se programar no sentido de, dentro do orçamento, somar o que tem a pagar, acrescer os novos precatórios e dividir em cinco anos, terá suas transferências voluntárias da União para os Estados e municípios retidas”, disse.

8. Foi reforçado o papel do Conselho Nacional de Justiça no cumprimento desta sentença normativa do STF. CNJ fiscalizará e controlará as dívidas, realizando avaliação mensal.

http://www.oab.org.br/noticia/28215/precatorios-8-vitorias-da-oab-paraasociedade?utm_source=3162&a...

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Aqui em Rondônia já temos precatórios julgados e transitados na Justiça há mais de 25 anos, sem que medidas sejam tomadas para diminuir o prejuízo causado aos beneficiários das ações, muitos servidores públicos federais!!! Apesar da interferência do CNJ, objetivando dar celeridade ao pagamento dessas ações, o TRT 14, aqui em Rondônia, não consegue concluir, em benefício dos servidores, as ações que há muito já deveriam ter sido pagas, entretanto empurra-se com a barriga. E a Justiça continua a mesma, devagar, quase parando, quando se trata de verdadeiramente fazer justiça em prol de quem merece mais respeito!!! Com a palavra a Justiça do Trabalho da 14ª Região, aqui no Estado de Rondônia. Os servidores federais do ex-Território esperam há 25 anos o pagamento da ação de isonomia (Processo 2039/1989). Alguns morreram e não receberam! O que fazer neste País que privilegia sempre os malfeitores, e menos os trabalhadores?!?! continuar lendo

Ja tive experiencias com precatórios municipal e estadual, um parto nas duas esferas. Apesar desse grande esforço do STF ainda penso que a coisa pública é imensamente absurda e lenta.
Veja bem, se existir uma decisão que transitou em julgado na esfera trabalhista desfavorável ao empregador, em seguida esse é informado dessa decisão e terá que pagar no prazo estipulado pelo juízo, caso não pague ele vai sofrer com a penhora de conta bancária, de faturamento, etc. Enquanto isso o setor público trata o assunto da forma que lhe convier, e, até que provem o contrário, ainda tenho dúvidas se cumprirão esse prazo de 5 anos a partir de 2016.
A utilização desse crédito ,para quem o adquiri para pagamento de tributos, além de não ter uma legislação clara, objetiva, direta, concisa, o que gera dúvidas em sua interpretação , terá ainda que cumprir um rol de formalidades na elaboração do processo que pode não ter retorno com base no seu objetivo final.
Tem sido muito comum, inclusive, para quem usa precatório em pagamento de dívida fiscal, sofrer coerção por parte do ente público fiscalizador como se isso não fosse seu por direito.
Vamos aguardar mais um pouco. continuar lendo