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19 de Abril de 2024
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    Multa por não contratar pessoas com deficiências

    RT10 - Brasal Refrigerantes pagará multa de R$ 435 mil por não contratar pessoas com deficiências

    há 9 anos

    Em 13 de março, o destaque no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ficou por conta da matéria sobre a condenação da Brasal Refrigerantes – empresa responsável pela produção e distribuição de produtos da Coca-Cola –, obrigada a pagar multa de R$ 435 mil por descumprir o termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) em 2005. A empresa, dez anos depois, não conseguiu comprovar os esforços empreendidos para a contratação de pessoas com deficiências.

    Com a decisão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença do juízo da 21ª Vara do Trabalho de Brasília.

    Segundo o relator do caso na Segunda Turma do TRT-10, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, dentre as obrigações acordadas com o Ministério Público do Trabalho em 2005, a Brasal Refrigerantes comprovou apenas a realização de uma iniciativa no sentido de capacitar 15 alunos deficientes por meio de curso de formação de auxiliar administrativo, no período de 4 de fevereiro de 2013 a 22 de maio de 2014. Nos autos, não foi constatada nenhuma prova de que a empresa comunicou as Delegacias Regionais do Trabalho, as Unidades de Referência de Reabilitação Profissional do INSS, bem como as entidades de proteção às pessoas portadoras de deficiência, sobre a existência de vagas disponíveis para contratação.

    “Ademais, a empresa não demonstrou, nos autos, ter adotado outras medidas eficazes para antecipar-se à inércia ou dificuldade flagrante do Poder Público em recapacitar pessoal e assim, com vistas a dignificar os portadores de necessidades especiais, permiti-lhes alcançar mais rapidamente os postos de trabalho reservados por lei, segundo as habilidades mínimas possuídas, de modo a conseguir, em tempo razoável, a observância plena das exigências legais relativas à reserva de vagas destinadas a portadores de deficiência física ou mental”, observou o magistrado.

    Conforme o Decreto nº 3.298, de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, uma empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. Atualmente, a Brasal Refrigerantes possui 3.255 empregados e apenas 18 profissionais são comprovadamente contratados para vagas de pessoas com deficiência. Para que a cota percentual prevista pela legislação seja respeitada, a empresa ainda precisaria contratar 145 profissionais nessas condições.

    A multa a ser paga pela Brasal, no valor total de R$ 435 mil, corresponde ao déficit de 145 profissionais portadores de necessidades especiais que deveriam estar contratados pela empresa. O cálculo considera a multa de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado – estabelecida no termo de ajustamento de conduta assinado pela própria Brasal com o MPT10.

    Processo nº 0001935-57.2013.5.10.021

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-por-nao-contratar-pessoas-com-deficiencias/178763356

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