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24 de Abril de 2024

MPT diminui salvaguardas e fala em fraude na contratação de autônomos

há 7 anos

A proposta de reforma trabalhista apresenta salvaguardas “meramente ilusórias” para proteger os direitos dos trabalhadores efetivos e terceirizados. E também estimula a fraude no emprego ao descartar a condição de empregados a autônomos contratados de forma contínua.

É o que aponta nota técnica do Ministério Público do Trabalho (MPT) em que recomenda a rejeição parcial do projeto, cujo pedido de urgência para votação no plenário da Câmara foi novamente apresentado ontem (19), em sessão tumultuada, após ser rejeitado na terça.

A oposição também criticou as salvaguardas com o argumento de que o governo tentou assim camuflar a facilidade apresentada para a contratação de profissionais autônomos descartando qualquer vínculo empregatício entre eles e a empresa contratante.

Em entrevista ao DCI, o vice-líder do PSOL, deputado Glauber Braga (RJ), frisou que esse é um dos pontos principais da proposta, por ajudar a exemplificar uma perda de direitos prevista na matéria.

“Até imaginava que o governo iria proteger os trabalhadores com as salvaguardas, mas permite uma terceirização ampla ao permitir a contratação contínua de profissionais autônomos”, atacou Braga.

“O conjunto da obra já precariza o trabalhador. Essa situação, portanto, exemplifica a questão sobre a qual temos debatido, sempre, em relação à perda de direitos proposta nessa reforma”, disse.

Ao anunciar o seu parecer na semana passada, o relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), incluiu proteção aos trabalhadores terceirizados, com duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17), aprovada na Câmara e sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no final de março.

A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como prestador de serviços. A segunda medida garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados.

“Medidas ilusórias”

Segundo o MPT, “as medidas supostamente compensatórias à terceirização, constantes da proposta, revelam-se meramente ilusórias”. Isso porque, segundo o texto, limitam-se ao uso de refeitório e atendimento em ambulatório mantido pela empresa contratante, situações raras, encontradas em um número insignificante de estabelecimentos.

“A norma não assegura a extensão do fornecimento de vales refeição ou o seu equivalente em dinheiro, bem como o fornecimento de plano de saúde – formas atualmente utilizadas para a concessão de benefícios indiretos pela imensa maioria das empresas.”

No documento assinado pelo procurador-chefe do órgão, Ronaldo Fleury, a quarentena refere-se à “pejotização”.

“Logicamente, não impede que a empresa dispense seus empregados e os substitua por outros, contratados como pessoa jurídica, ou, ainda, que o mesmo empregado dispensado volte imediatamente a trabalhar, registrado por uma empresa terceirizada, com salário inferior e menos benefícios indiretos, em outra tomadora.”

O MPT critica também que o projeto defendido pelo relator por facilitar a contratação de profissionais autônomos. “(o projeto) pretende criar a figura do autônomo que presta serviços contínuos e com exclusividade para uma empresa, instrumentalizando e incentivando a fraude à relação de emprego pelo desvirtuamento do trabalho autônomo, com severos prejuízos aos trabalhadores, que serão excluídos de todo o sistema de proteção trabalhista, e à Previdência, em razão da ausência de recolhimento das contribuições devidas.”

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços, por Abnor Gondim, 20.04.2017

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